Legislação

Lei 10.520, de 17/07/2002

Art.
Art. 8º

- Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º. [[Lei 10.520/2002, art. 2º.]]

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