Legislação

Lei 10.521, de 18/07/2002

Art.

Assegura a instalação de Municípios criados por Lei Estadual.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição sancionou, e eu, Carlos Wilson, Primeiro-Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do § 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:

O Congresso Nacional decreta:

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