Legislação

Lei 10.524, de 25/07/2002

Art. 53

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção I - DAS DIRETRIZES GERAIS (Ir para)

Subseção IV - DOS EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E REFINANCIAMENTOS (Ir para)
Art. 53

- As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social somente poderão ocorrer se vierem a ser expressamente autorizadas por lei específica.

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