Legislação

Lei 10.524, de 25/07/2002

Art. 90

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 90

- Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Siafi no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.

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