Legislação

Lei 10.524, de 25/07/2002

Art. 91

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 91

- Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para outra esfera de governo ou entidade privada, registrados no Siafi, conterão, obrigatoriamente, referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária.

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