Legislação
Lei 10.524, de 25/07/2002
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 96- O impacto e o custo fiscal das operações extra-orçamentárias constantes do Balanço Financeiro e da Demonstração de Variações Patrimoniais da União serão igualmente demonstrados em notas explicativas nos respectivos balanços, inclusive os publicados nos termos do art. 165, § 3º, da Constituição.
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