Legislação

Lei 10.527, de 08/08/2002

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 161.661.876,00 (cento e sessenta e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais);

II – anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 385.000.000,00 ( trezentos e oitenta e cinco milhões de reais).

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