Legislação

Lei 10.529, de 12/08/2002

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 1.616.516.341,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis milhões, quinhentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e um reais);

II - anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 989.541.442,00 (novecentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais).

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