Legislação

Lei 10.532, de 12/08/2002

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 14.215.870,00 (quatorze milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais), sendo:

a. R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) da União; e

b. R$ 215.870,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais) da Fundação Universidade Federal de Uberlândia; e

II – excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 65.060.400,00 (sessenta e cinco milhões, sessenta mil e quatrocentos reais).

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