Legislação
Lei 10.540, de 01/10/2002
Art. 0º
Altera a Lei 5.917, de 10/09/73, que «aprova o Plano Nacional de Viação», de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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