Legislação
Lei 10.542, de 12/11/2002
Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houveFaço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 40/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
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