Legislação
Lei 10.548, de 13/11/2002
Art. 0º
Tributário. Seguridade social. Altera a Lei 10.147, de 21/12/2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio - PIS-PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 41/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
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