Legislação
Lei 10.548, de 13/11/2002
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores referentes aos produtos classificados na posição 30.01, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1, 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da TIPI, a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente à publicação desta Lei.
Congresso Nacional, em 13/11/2002. Senador Ramez Tebet
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