Legislação
Lei 10.556, de 13/11/2002
- Ficam incluídos nos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei 5.645, de 10/12/1970, as Categorias Funcionais dos Quadros de Pessoal da Administração Pública Federal que integram as Tabelas de Especialistas, na forma do Anexo a esta Lei.
§ 1º - Na aplicação do disposto neste artigo, não poderá ocorrer mudança de nível, classe e padrão.
§ 2º - (Revogado pela Lei 11.355, de 19/10/2006. Origem na Medida Provisória 301, de 29/06/2006.
Redação anterior: [§ 2º - Para os efeitos da aplicação do Decreto 84.669, de 29/04/1980, o prazo de que trata o seu art. 10 será contado a partir da vigência desta Lei, prevalecendo, para os períodos anteriores, as normas então vigentes para cada Categoria Funcional.] [[Decreto 84.669/1980, art. 10.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;