Legislação
Lei 10.557, de 13/11/2002
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2º, § 1º, da Medida Provisória 59, de 15/08/2002.
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