Legislação
Lei 10.562, de 18/11/2002
Art. 0º
Denomina «Avenida Engenheiro Emiliano Macieira» o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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