Legislação
Lei 10.568, de 19/11/2002
Administrativo. Programa Nacional de Desestatização - PND. Exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei 9.491, de 09/09/97, as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houveLei 9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização - PND)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 58/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;