Legislação
Lei 10.570, de 21/11/2002
- A ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia, no Estado de São Paulo, a Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul, fica denominada da seguinte forma:
I – a parte ferroviária: [Ponte Senador Vicente Vuolo];
II – a parte rodoviária: [Ponte Deputado Roberto Rollemberg].
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