Legislação

Lei 10.570, de 21/11/2002

Art.
Art. 1º

- A ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia, no Estado de São Paulo, a Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul, fica denominada da seguinte forma:

I – a parte ferroviária: [Ponte Senador Vicente Vuolo];

II – a parte rodoviária: [Ponte Deputado Roberto Rollemberg].

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