Legislação

Lei 10.572, de 25/11/2002

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – incorporações de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 3.625.533,00 (três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais), sendo:

a) R$ 3.177.883,00 (três milhões, cento e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais) da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.; e

b) R$ 447.650,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta reais) da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;

II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 602.457.809,00 (seiscentos e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III – incorporação de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 71.600.648,00 (setenta e um milhões, seiscentos mil, seiscentos e quarenta e oito reais).

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