Legislação

Lei 10.575, de 25/11/2002

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 169.667.597,00 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e quinhentos e noventa e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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