Legislação
Lei 10.593, de 06/12/2002
- São transformados em cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, na Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, os seguintes cargos efetivos do quadro permanente do Ministério do Trabalho e Emprego:
I - Fiscal do Trabalho;
II - Assistente Social, encarregado da fiscalização do trabalho da mulher e do menor;
III - Engenheiros e Arquitetos, com a especialização prevista na Lei 7.410, de 27/11/1985, encarregados da fiscalização da segurança no trabalho;
IV - Médico do Trabalho, encarregado da fiscalização das condições de salubridade do ambiente do trabalho.
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