Legislação

Lei 10.593, de 06/12/2002

Art. 12
  • Remuneração das Carreiras Vigente a Partir de 30/06/1999
Art. 12

- Fica extinta a Retribuição Adicional Variável de que trata o art. 5º da Lei 7.711, de 22/12/1988, devida aos ocupantes dos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional. [[Lei 7.711/1988, art. 5º.]]

Lei 7.711, de 22/12/1988 (Tributário. Dispõe sobre formas de melhoria da administração tributária)
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