Legislação

Lei 10.593, de 06/12/2002

Art. 16
Art. 16

- (Revogado pela Lei 10.910, de 15/07/2004).

Redação anterior (original): [Art. 16 - Os valores de vencimento dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho são os constantes do Anexo III e os do cargo de Técnico da Receita Federal, os constantes do Anexo IV.]

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