Legislação

Lei 10.593, de 06/12/2002

Art.
  • Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social
Art. 7º

- (Revogado pela Lei 11.890, de 24/12/2008. Origem da Medida Provisória 440, de 29/08/2008).

Redação anterior (original): [Art. 7º - Os cargos de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, de que trata o art. 2º da Lei 5.645, de 10/12/1970, passam a denominar-se Auditor-Fiscal da Previdência Social - AFPS.] [[Lei 5.645/1970, art. 2º.]]

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