Legislação

Lei 10.594, de 09/12/2002

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00 (quarenta e três milhões, setecentos e sessenta e dois mil, noventa e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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