Legislação
Lei 10.595, de 11/12/2002
- Fica autorizada a alocação, em depósitos especiais remunerados, no BNDES, de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para concessão de financiamentos destinados ao fomento do comércio exterior.
§ 1º - Caberá ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego determinar a adoção das providências indispensáveis à alocação de que trata este artigo.
§ 2º - O reembolso dos recursos alocados nos termos deste artigo se dará em parcela única, no prazo de cento e oitenta dias a contar da data de alocação dos recursos.
§ 3º - Os recursos do depósito especial de que trata o caput serão remunerados ao FAT na forma do disposto no art. 11 da Lei 9.365, de 16/12/96.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;