Legislação

Lei 10.595, de 11/12/2002

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2002. Fernando Henrique Cardoso - Everardo de Almeida Maciel - Paulo Jobim Filho - Sérgio Silva do Amaral e Francisco Gomide.

De acordo com a retificação do D.O. de 16/12/2002 (assinaturas).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total