Legislação
Lei 10.595, de 11/12/2002
Art. 4º
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/12/2002. Fernando Henrique Cardoso - Everardo de Almeida Maciel - Paulo Jobim Filho - Sérgio Silva do Amaral e Francisco Gomide.
De acordo com a retificação do D.O. de 16/12/2002 (assinaturas).
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