Legislação

Lei 10.603, de 17/12/2002

Art.
Art. 2º

- Consideram-se não divulgadas as informações que, até a data da solicitação do registro:

I - não sejam facilmente acessíveis a pessoas que normalmente lidam com o tipo de informação em questão, seja como um todo, seja na configuração e montagem específicas de seus componentes; e

II - tenham sido objeto de precauções eficazes para manutenção da sua confidencialidade pela pessoa legalmente responsável pelo seu controle.

Parágrafo único - Atendido o disposto nos incs. I e II, presumem-se não divulgadas as informações apresentadas sob declaração de confidencialidade.

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