Legislação
Lei 10.607, de 19/12/2002
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 1º da Lei 662, de 06/04/49, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.] (NR)
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