Legislação

Lei 10.611, de 23/12/2002

Art. 13
Art. 13

- Os recursos financeiros da Universidade Federal Rural da Amazônia serão provenientes de:

I - dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;

II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;

III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante acordos, convênios ou contratos específicos;

IV - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente;

V - resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

VI - receitas eventuais;

VII - saldo de exercícios anteriores.

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