Legislação
Lei 10.615, de 23/12/2002
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte das dotações de outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.
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