Legislação

Lei 10.626, de 23/12/2002

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural em 31/12/2001, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais);

II – excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 178.935.000,00 (cento e setenta e oito milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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