Legislação

Lei 10.637, de 30/12/2002

Art. 37

Capítulo II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (Ir para)

Art. 37

- (Revogado a partir de 01/05/2008 pela Lei 11.727, de 23/06/2008, art. 42, II. Origem da Medida Provisória 413, de 03/01/2008).

Redação anterior (original): [Art. 37 - Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2003, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689, de 15/12/88, será de 9% (nove por cento).]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total