Legislação
Lei 10.637, de 30/12/2002
Capítulo II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (Ir para)
Art. 37- (Revogado a partir de 01/05/2008 pela Lei 11.727, de 23/06/2008, art. 42, II. Origem da Medida Provisória 413, de 03/01/2008).
Redação anterior (original): [Art. 37 - Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2003, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689, de 15/12/88, será de 9% (nove por cento).]
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