Legislação

Lei 10.646, de 28/03/2003

Art.
Art. 6º

- O impacto financeiro das disposições desta Lei que dizem respeito aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos exercícios de 2003 e 2004, será suportado pelas transferências devidas a cada um desses Fundos naqueles respectivos anos.

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