Legislação

Lei 10.648, de 03/04/2003

Art.
Art. 1º

- O art. 5º da Lei 8.427, de 27/05/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos critérios, limites e normas operacionais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos, podendo a equalização, se cabível na dotação orçamentária reservada à finalidade, ser realizada de uma só vez, a valor presente do montante devido ao longo das respectivas operações de crédito.] (NR)
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