Legislação

Lei 10.655, de 22/04/2003

Art.

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 38.896.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

Faço saber que o Presidente da República adotou a Med. Prov .89/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

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