Legislação

Lei 10.667, de 14/05/2003

Art. 10
Art. 10

- Ficam criados um mil e seiscentos cargos efetivos de Analista de Informações, de nível superior, e trezentos cargos efetivos de Auxiliar de Informações, de nível intermediário, no Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - Abin, para provimento gradual, a partir de 01/01/2003, em percentual que não ultrapasse, anualmente, dez por cento do total de cargos criados.

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