Legislação
Lei 10.667, de 14/05/2003
- Poderão ser prorrogados, por mais um ano além do prazo total estabelecido no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei 8.745, de 9/12/1993, até oitenta por cento dos contratos vigentes em 18 de dezembro de 2002, celebrados com base na alínea [g] do inciso VI do art. 2º da mesma lei. [[Lei 8.745/1993, art. 2º. Lei 8.745/1993, art. 4º.]]
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