Legislação

Lei 10.678, de 23/05/2003

Art. 4º-A
Art. 4º-A

- Fica transformado o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Artigo acresentado pela Lei 11.693, de 11/06/2008 - origem da Medida Provisória 419, de 20/02/2008.

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