Legislação

Lei 10.681, de 27/05/2003

Art.
Art. 2º

- A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º fica limitada ao montante de R$ 52.874.903,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e três reais), e correrá à conta do crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Fazenda pelo Decreto de 06/03/2003.

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