Legislação
Lei 10.681, de 27/05/2003
Art. 3º
Art. 3º
- O subitem II do item 3 do Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[II - Criação de cargos e seu provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União].
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