Legislação

Lei 10.682, de 28/05/2003

Art. 11
Art. 11

- O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Lei, projeto de lei dispondo sobre a organização e o funcionamento da Polícia Federal, de maneira a garantir a eficácia de suas atividades e o atendimento do disposto no § 7º do art. 144 da Constituição. [[CF/88, art. 144.]]

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