Legislação

Lei 10.682, de 28/05/2003

Art.
Art. 5º

- Serão redistribuídos para o Departamento de Polícia Federal duzentos e quarenta cargos de nível superior e mil duzentos e sessenta cargos de nível intermediário do Plano de Classificação de Cargos a que se refere a Lei 5.645, de 10/12/1970, sendo transformados nos seus correspondentes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.

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