Legislação
Lei 10.682, de 28/05/2003
- O desenvolvimento do servidor no Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma do regulamento.
Artigo com redação dada pela Lei 12.269, de 21/06/2010. Origem da Medida Provisória 479, de 30/12/2009).
Redação anterior (original): [Art. 7º - O desenvolvimento do servidor do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal ocorrerá mediante progressão funcional, na forma do regulamento.]
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