Legislação
Lei 10.688, de 13/06/2003
- Os produtores que não puderem obter a certificação de que trata o art. 4º desta Lei deverão manter, para efeitos de fiscalização, pelo prazo de cinco anos, as notas fiscais ou comprovantes de compra de sementes fiscalizadas ou certificadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, empregadas no plantio da safra de 2004.
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