Legislação

Lei 10.688, de 13/06/2003

Art.
Art. 5º

- Para o plantio da safra de soja de 2004 e posteriores, deverão ser observados os termos da legislação vigente, especialmente das Leis 8.974, de 05/01/95, e 8.078, de 11/09/90, e demais instrumentos legais pertinentes.

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