Legislação

Lei 10.696, de 02/07/2003

Art. 13
Art. 13

- O inciso I do art. 2º da Lei 10.437, de 25/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - zero vírgula setecentos e cinqüenta e nove por cento ao mês sobre o saldo principal, para a variação IGP-M do mês imediatamente anterior ao de incidência;
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total