Legislação

Lei 10.696, de 02/07/2003

Art. 17
Art. 17

- Para efeito do disposto no art. 1º, I, [a], da Lei 10.177, de 12/01/2001, são considerados componentes dos encargos financeiros os rebates e os bônus por adimplemento que forem aplicados aos financiamentos concedidos aos beneficiários do PRONAF, consoante resolução do Conselho Monetário Nacional, cabendo o ônus desses benefícios ao respectivo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. [[Lei 10.177/2001, art. 1º.]]

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