Legislação
Lei 10.696, de 02/07/2003
Art. 22
Art. 22
- Revogam-se a Lei 10.464, de 24/05/2002, e Lei 10.646, de 28/03/2003.
Brasília, 02/07/2003. Luiz Inácio Lula da Silva
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;