Legislação
Lei 10.703, de 18/07/2003
Art. 0º
Consumidor. Telecomunicação. Dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 4.860/2003 (Prroroga o prazo do § 2º do art. 1º por mais 90 dias)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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